Avaliações dos Estudantes de Graduação

Informações constantes do Manual Estudantil 2016.

No início das aulas, cada professor irá explicar os critérios de avaliação da sua disciplina segundo o plano de ensino (Ficha 2). Os resultados finais das avaliações das disciplinas são dados em notas de 0 (zero) a 100 (cem). Para ser aprovado, você deve ter freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e obter, no mínimo, 70 (setenta) como média aritmética em todas as avaliações.

O regulamento e a avaliação das disciplinas de estágio e de projeto são específicos. Não existe segunda chamada nem exame final para essas atividades. A avaliação dos estágios obrigatórios é específica e regulamentada pela Resolução Nº 46/10‐CEPE.

Caso não atinja a média 70, você poderá fazer o exame final, desde que tenha freqüência mínima de 75% e média igual ou superior a 40 (quarenta). Você será aprovado no exame final se conseguir obter 50 (cinquenta) na média aritmética entre o exame final e a média da avaliação da disciplina.

Avaliações

Exceto nos casos específicos, todas as disciplinas devem ter, no mínimo, duas avaliações formais por semestre. Pelo menos uma delas deverá ser escrita e você tem direito de vista.

  • As disciplinas ofertadas em período especial não têm exame de segunda avaliação final.
  • Você tem direito à revisão dos resultados das avaliações escritas.

Frequência ‐ FALTAS

Para que você seja aprovado, é preciso que tenha nota suficiente e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina.

Frequência e Exercícios Domiciliares

Embora não exista abono de faltas, em alguns casos são permitidas dispensas de frequência, desde que sejam justificadas. Os estudantes amparados pelo Decreto‐Lei Nº 1.044/69 e as alunas grávidas, segundo os termos da Lei Nº 6.202/75, podem substituir a frequência por exercícios domiciliares. Ver RESOLUÇÃO Nº 54/09-CEPE 

Segunda Chamada

Caso tenha faltado a uma avaliação, você tem a oportunidade de fazer outra. No entanto, você precisa de um motivo relevante que justifique nova avaliação. É fundamental encaminhar sua solicitação em até cinco dias úteis, contados a partir do dia da avaliação perdida, ao departamento ao qual pertence a disciplina. Deve anexar documentos comprobatórios para justificar a solicitação de segunda chamada. Clique aqui para pegar o formulário de 2a chamada (entregar no Departamento)

PROCEDIMENTOS: Preencher a solicitação, anexar comprovantes e entregar no Departamento de Engenharia Química (Porta ao lado da Coordenação). Motivos relevantes passíveis de pedidos de 2as chamadas, segundo resolução. O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente responsável pela disciplina ou ao departamento a segunda chamada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização da avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação comprobatória correspondente, devendo o docente ou o departamento manifestar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sendo que nos casos previstos no § 1º deste artigo que impliquem em viagens, os 5 (cinco) dias úteis para requerimento serão contados a partir do retorno do aluno. Participação de cursos intensivos, simpósios, seminários, congressos, aulas extraordinárias, e outras atividades similares, sempre que houver correlação com o seu curso, devendo, em caso de deferimento, possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem no período. – O aluno deverá comunicar formal e previamente ao professor da disciplina a sua participação em atividades enquadradas no caput deste artigo.Encerrado o evento, deverá o aluno de imediato apresentar ao professor da disciplina documento comprobatório de sua participação no mesmo, a fim de que seja marcada a eventual segunda chamada de avaliação formal. São consideradas atividades universitárias regulares as participações de alunos nos Jogos Universitários Brasileiros ou de seleção nacional, de confederações ou federações estaduais, e ainda, aquelas de cunho cultural promovidas pela UFPR, nas apresentações oficiais, período em que serão marcadas presenças em todas as aulas, devendo ser possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem.

Veja quais são os motivos que a UFPR considera relevantes:

Segunda Chamada pode ser feita em caso de:

  • Exercícios ou manobras feitas por causa de matrícula no serviço militar.
  • Internamento hospitalar e doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado emitido por profissional da área de saúde.
  • Luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau.
  • Luto por falecimento de parentes consanguíneos ou afins em linha reta ou colateral até o segundo grau.
  • Convocação com coincidência de horário para depoimento judicial, policial ou algo semelhante, bem como para eleições em entidades oficiais.
  • Viagens de estudos propiciados por convênios ou intercâmbios da UFPR com instituições nacionais ou estrangeiras.
  • Participação em atividades como cursos, simpósios e jogos universitários, caso você seja oficialmente dispensado de frequentar as aulas pela coordenação de curso.