ENADE

O ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes avalia tanto o aluno como o curso, atribuindo notas para ambos.

 

O ENADE é um instrumento para avaliar a qualidade de seu curso. Lembre‐se que ele é um componente curricular obrigatório. Aluno em situação irregular com o ENADE não pode colar grau. Fique atento para saber as datas em que seu curso será avaliado por meio destes Exames.

Site oficial ENADE: http://www.prograd.ufpr.br/enade

+ informações: http://www.avaliacao.ufpr.br/enade/enade


  • O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14/04/04, tem o objetivo de aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, e as habilidades e competências em sua formação.
  • É um exame anual realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, com ciclo avaliativo de três anos, ou seja, avalia cada curso a cada três anos.
  • São inscritos os ingressantes e os concluintes dos cursos listados a cada ano, sendo que os ingressantes são dispensados da participação na prova.
  • Além de participar do exame propriamente dito, os estudantes respondem a um questionário de coleta de informações previamente disponibilizado.
  • Ambos os instrumentos constituem insumos para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior: Conceito Enade, composto pela nota média dos estudantes; Conceito Preliminar de Curso (CPC), para cada curso, e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), que define o conceito para a instituição.
  • O ENADE é componente curricular obrigatório e a situação de regularidade do aluno constará no histórico escolar.
  • Entende-se por situação de regularidade tanto o preenchimento do questionário como a participação no exame.
  • É importante destacar que ficará atestada no histórico sua efetiva participação ou, quando for o caso, a dispensa oficial pelo Ministério da Educação.
  • A participação no exame e o preenchimento do questionário constituem condição necessária para a integralização curricular.
  • Aluno em situação irregular não pode colar grau
  • A PROGRAD disponibiliza palestras agendadas para explicar aos alunos os objetivos e procedimentos do processo e as implicações da não participação.

Cabe às Coordenações de Curso a responsabilidade de inscrever os alunos habilitados para o exame, de acordo com orientações técnicas do INEP e ainda, de divulgar a lista dos estudantes selecionados, de acompanhar a adesão dos alunos no questionário do Estudante e de preencher o Questionário do Coordenador.

Quanto ao Procurador Institucional da UFPR, este é responsável pela interlocução junto ao MEC, e é de sua competência enquadrar os cursos, acompanhar o histórico de inscrições de alunos e acessar o relatório de presença de alunos regulares no Enade.

+ Informações sobre o ENADE e acesso aos manuais, no site: http:/.inep.gov.br/enade/

Edital ENADE n26 – 16/06/2017