MATRÍCULA

Seja calouro ou veterano se informe de tudo que precisa para a realização da matrícula.

Correção de Matrícula + info

No início de cada período letivo (ano ou semestre, conforme determina o calendário acadêmico) há prazo para que o aluno realize correções de matrículas, nos casos em que tenha havido qualquer falha no processamento das matrículas. Isto será feito, através de pedido dentro do prazo junto à Coordenação do seu Curso.

Preferência de Matrícula + info

Você tem preferência de matrícula nas disciplinas previstas para o período em que se encontra, considerando cronologicamente o seu ingresso no curso.

Cancelamento e Reprovação + info

Antes de decorrida a metade do período letivo, é permitido o cancelamento da matrícula em disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado. O período para o cancelamento é especificado no calendário acadêmico.

Disciplinas Eletivas + info

Os alunos ativos da UFPR poderão cursar disciplinas de outros cursos para enriquecimento de sua formação cultural.

Disciplinas Isoladas + info

Pessoas não integrantes do corpo discente regular da UFPR com Ensino Médio concluído (no mínimo) poderão cursar até 03 (três) disciplinas isoladas por período (ano/semestre).

Recomendações + info

Procure fazer matrícula em disciplinas segundo a periodização recomenda pelo curso.

  • As matrículas  para os calouros, em disciplinas do primeiro período, são automáticas para quem recém ingressou por Processo Seletivo (UFPR/SISU) e entregou a documentação no prazo previsto.
  •  A partir do segundo período letivo, é necessário observar o calendário acadêmico e matricular‐se pelo sistema SIGA (Sistema de Gerenciamento Acadêmico) da UFPR e nos dias estipulados no calendário. Caso deixe de realizar a matrícula, você terá seu registro acadêmico cancelado por abandono de curso.
  • Procure fazer matrícula em disciplinas segundo a periodização recomenda pelo curso. Clique aqui e veja aqui a recomendação.
  • No início de cada período letivo (ano ou semestre, conforme determina o calendário escolar) há prazo para que o aluno realize correções de matrículas, nos casos em que tenha havido qualquer falha no processamento das matrículas. Isto será feito, através de pedido dentro do prazo junto à Coordenação do seu Curso.
  • Você tem preferência de matrícula nas disciplinas previstas para o período em que se encontra, considerando cronologicamente o seu ingresso no curso.
  • Procure sempre sua coordenação de curso, para sanar eventuais dúvidas quanto à matrícula.
  • Apenas têm direito à matrícula em disciplinas os acadêmicos que tenham seu registro acadêmico ativo, essencial à condição de aluno.

 Cancelamento/trancamento de Disciplinas

  • Antes de decorrida a metade do período letivo, é permitido o cancelamento da matrícula em disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado. O período para o cancelamento é especificado em calendário acadêmico.
  • O não cancelamento e o abandono da disciplina implica em reprovação, que implica em prejuízo ao seu Índice de Rendimento Acumulado – IRA e, também, no rendimento acadêmico insuficiente.
  • Alunos reprovados por frequência insuficiente (frequência inferior a 75% das horas-aula da disciplina) não tem preferência por vagas em disciplinas do Curso de Engenharia Química e serão colocados em uma lista de espera, caso não haja vagas suficientes para todos os interessados em uma disciplina específica;
  • O cancelamento de disciplina não poderá ser realizado caso este procedimento implique em uma carga horária abaixo do valor mínimo estabelecido pelo curso;
  • Não será admitido mais de um trancamento de matrícula na mesma disciplina, exceto por motivo de doença ou de força maior, devidamente comprovado e aceito pelo colegiado do curso.

Matrículas em Disciplinas Eletivas

  • Além das disciplinas de sua grade curricular, você poderá se matricular em qualquer disciplina ofertada pela Instituição, que interessem à sua formação cultural, atendido o sistema de pré-requisitos e compatibilidade de horários. São as chamadas disciplinas eletivas. O pedido é solicitado em formulário padrão. Após a liberação da vaga pelo departamento responsável pela disciplina, o pedido deverá ser protocolizado junto ao Núcleo de Assuntos Acadêmicos (NAA) nas datas previstas no calendário escolar.

Procedimentos de matrícula no Curso de Engenharia QuímicaProcedimentos de Matrícula

 Segundo a Resolução 37/97, Art. 40 do CEPE, Art. 40

§ 1º – Nos casos de perda de prazo da matrícula pelo aluno, caberá ao coordenador de curso examinar e decidir sobre a aceitação do requerimento, até a data da correção de matrícula fixada no artigo 46 desta Resolução.

§ 2º – Uma vez ultrapassado este prazo não serão mais aceitos pedidos de matrícula, caracterizando-se o abandono de curso.

§ 3º – É de inteira responsabilidade do aluno certificar-se, mediante conferência do comprovante de matrícula e consulta aos editais da coordenação do curso, se sua matrícula foi deferida e efetivada no sistema de controle acadêmico, e, em caso negativo, providenciar, sob orientação da coordenação do curso, as eventuais correções, nos prazos previstos no artigo 46 desta Resolução.


Etapas da Matrícula

  1. Identificação do curso do aluno. Selecionar Curso de Engenharia Química
  2. Solicitação das disciplinas e turmas. Para as disciplinas que tem mais de uma turma no mesmo horário, sugere-se que o aluno solicite todas a turmas, por ordem de preferência. Isso não impedirá sua matrícula na disciplina, caso alguma das turmas fique cheia. O sistema irá considerar a sua preferência e a sua prioridade de matrícula no curso. Este procedimento simples evita que o aluno fique sem matrícula em uma disciplina que tem mais de uma turma e garante a sua vaga.
  3. Ordenamento das turmas em ordem de prioridade. Aqui você escolherá a ordem em que quer ser matriculado. Por exemplo, se você solicitar duas disciplinas que sejam ofertadas no mesmo horário, o sistema lhe matriculará naquela que aparecer antes na lista de prioridades.
  4. Salvar e imprimir. Quando tiver terminado a escolha das disciplinas e turmas, clique no botão “solicitar matrícula”, para salvar sua solicitação. Sugerimos que você imprima esta tela, para facilitar a conferência dos dados após o processamento das matrículas, bem como para sua segurança, em caso de problemas durante o processamento.

Até o último dia da solicitação de matrícula você poderá acessar o sistema e alterá-la. Ao salvar uma nova solicitação, você estará anulando aquela realizada anteriormente. Imprima a solicitação de matrícula

Observações:

  • A verificação de pré-requisito será feita somente no processamento da matrícula. No processamento da matrícula, o sistema montará sua grade horária considerando os pré-requisitos e horários.
  • Caso uma turma não esteja na lista ou ela não foi ofertada ou você já cursou a disciplina.
  • Caso apareça uma disciplina que você já cursou, é provável que a nota não tenha sido lançada. Verifique no departamento.
  • Verifique na Intranet o resultado do processamento da solicitação de matrícula e solicite as disciplinas de outros cursos que desejar cursar.
  • Alunos em situação de inadimplência com a biblioteca não poderão efetuar sua solicitação de matrícula até que regularizem sua pendência na biblioteca.
  • Caso o aluno tenha quatro (04) ou mais reprovações pendentes em disciplinas obrigatórias distintas, ele deverá matricular-se somente nestas disciplinas (Resolução 37/97 CEPE).

Prioridades de Matrícula pelo Sistema e pela Coordenação do Curso (Resolução 37/97 CEPE)

Ao término do período de solicitações, o sistema fará o processamento das matrículas, respeitando os pré-requisitos estabelecidos para cada disciplina e também as seguintes prioridades:

  • Aluno periodizado para a disciplina: Garantia de vaga;
  • Aluno em situação de jubilamento: Garantia de vaga;
  • Aluno reprovado exclusivamente por nota no semestre anterior: Garantia de vaga;
  • Aluno reprovado por frequência com MAIOR antiguidade de ingresso no curso e com MAIOR IRA: matriculado em caso de vagas excedentes;
  • Aluno reprovado por frequência com MAIOR antiguidade de ingresso no curso e com MENOR IRA: matriculado em caso de vagas excedentes;
  • Aluno reprovado por frequência com MENOR antiguidade de ingresso no curso e com MAIOR IRA: matriculado em caso de vagas excedentes;
  • Aluno reprovado por frequência com MENOR antiguidade de ingresso no curso e com MENOR IRA: matriculado em caso de vagas excedentes;
  • Alunos de outros cursos: matrícula efetuada pela coordenação em caso de vagas excedentes não preenchidas pelos alunos do curso. Vaga liberada apenas após o período de ajuste de matrículas.

A solicitação de matrícula não garante vaga nas turmas. É imprescindível que você confira os relatórios “Resultado do Processamento da Matrícula”, ou “Comprovante de Matrícula”, disponíveis no Portal do Aluno na semana anterior ao início das aulas.

Eventuais inclusões ou exclusões de disciplinas poderão ser feitas pelo aluno diretamente na Coordenação do Curso, normalmente na semana anterior ao início das aulas e na primeira semana de cada semestre, conforme calendário previamente divulgado.

Prioridade quanto a vagas restantes (Resolução 37/97 CEPE)

O número mínimo de vagas em cada disciplina deve ser o suficiente para atender: os alunos periodizados em relação à mesma, os que estiverem em situação de jubilamento, bem como aqueles que ficarem desperiodizados por motivo de reprovação exclusivamente por nota.

Garantido o número mínimo de vagas previsto no caput deste artigo, se as vagas restantes forem insuficientes para atender a demanda, a preferência em seu preenchimento recairá sobre os alunos que foram anteriormente reprovados por freqüência na disciplina, seguindo para desempate o critério de antigüidade de ingresso no curso, e, se persistir o empate, os que tiverem o maior Índice de Rendimento Acumulado (I.R.A.) previsto no artigo 109 desta Resolução.

Segundo a Resolução 37/97, Art. 40 do CEPE, Art. 40 :

§ 1º – Nos casos de perda de prazo da matrícula pelo aluno, caberá ao coordenador de curso examinar e decidir sobre a aceitação do requerimento, até a data da correção de matrícula fixada no artigo 46 desta Resolução. (veja as datas no calendários escolar vigente)

§ 2º – Uma vez ultrapassado este prazo não serão mais aceitos pedidos de matrícula, caracterizando-se o abandono de curso.

§ 3º – É de inteira responsabilidade do aluno certificar-se, mediante conferência do comprovante de matrícula e consulta aos editais da coordenação do curso, se sua matrícula foi deferida e efetivada no sistema de controle acadêmico, e, em caso negativo, providenciar, sob orientação da coordenação do curso, as eventuais correções, nos prazos previstos no artigo 46 desta Resolução.


Correção de Matrícula

  • Após o processamento das matrículas, os alunos veteranos que tiveram problemas de matrícula em determinada disciplina deverão preencher o requerimento de ajuste de matrícula, dentro dos prazos estipulados no calendário acadêmico,
  • O requerimento encontra-se na página Formulários.
  • Expirado o prazo de ajuste, os alunos que ainda tiverem pendências em suas matrículas (exclusivamente por motivos de responsabilidade da Instituição) deverão formalizar pedido na Coordenação de Curso, a qual analisará e no caso de deferimento encaminhará o processo ao NAA para proceder ao cadastramento ou correção de matrícula.
  • No caso de matrícula pendente, o aluno poderá cursar até que o processo seja definido. A Coordenação de Curso fornecerá declaração para que o aluno possa continuar frequentando a disciplina. Caso o pedido seja indeferido, o aluno não terá direito adquirido sobre a matrícula na disciplina (Resolução nº 37/97–CEPE, art. 52).

A solicitação de matrícula deverá ser feita obrigatoriamente no Portal do Aluno no site da UFPR, dentro dos prazos estipulados no calendário acadêmico, seguindo as orientações da Coordenação de Curso e obedecendo a sua periodização recomendada. É importante que o aluno faça o download e impressão da solicitação de matrícula que foi realizada pelo portal e, após o processamento, do comprovante de matrícula.

No prazo de dez (10) dias contados a partir do início do período letivo, poderão ser procedidas correções de matrícula nos seguintes casos (Resolução nº 37/97–CEPE):

  1. Ocorrência de falha técnica no processo de digitação;
  2. Necessidade de adequação à periodização recomendada para o aluno, a critério da coordenação do curso, com ciência do aluno;
  3. Remoção de matrícula em disciplina, por solicitação do aluno, respeitada a carga horária mínima semanal prevista no respectivo currículo;
  4. Substituição ou acréscimo de disciplina, por solicitação do aluno, desde que haja concordância da coordenação de curso e sejam respeitados o número de vagas nas turmas solicitadas e as disposições curriculares.

Disciplinas não obrigatórias (optativas): a oferta da disciplina poderá ser cancelada quando a respectiva matrícula não alcançar o número de dez (10) alunos.

Segundo a Resolução 37/97, Art. 40 do CEPE, Art. 40 :

§ 1º – Nos casos de perda de prazo da matrícula pelo aluno, caberá ao coordenador de curso examinar e decidir sobre a aceitação do requerimento, até a data da correção de matrícula fixada no artigo 46 desta Resolução. (veja as datas no calendários escolar vigente)

§ 2º – Uma vez ultrapassado este prazo não serão mais aceitos pedidos de matrícula, caracterizando-se o abandono de curso.

§ 3º É de inteira responsabilidade do aluno certificar-se, mediante conferência do comprovante de matrícula e consulta aos editais da coordenação do curso, se sua matrícula foi deferida e efetivada no sistema de controle acadêmico, e, em caso negativo, providenciar, sob orientação da coordenação do curso, as eventuais correções, nos prazos previstos no artigo 46 desta Resolução.

Grade de Horários do ajuste de matrícula pela Coordenação

  • Os ajustes ocorrerão com data e horários marcados, a serem definidos pela coordenação e divulgados no Edital da Coordenação.
  • A convocação obedece a ordem cronológica de entrada no curso.
  • Caso o aluno não compareça na coordenação para ajustes de matrícula segundo a ordem estabelecida, passará para o fim da fila da lista de convocação, perdendo a prioridade de atendimento.

Cancelamento de Disciplinas

  • Será realizado pela coordenação do curso mediante a entrega do formulário de cancelamento de disciplinas nos prazos estipulados pelo Calendário Acadêmico.
  • O cancelamento de disciplinas não pode implicar em uma carga horária abaixo do valor mínimo.
  • O aluno não poderá cancelar a mesma disciplina mais de uma vez.
  • Só será admitido mais de um cancelamento de matrícula na mesma disciplina por motivo de doença ou força maior, devidamente comprovado e aceito pelo Colegiado do curso. (Resolução nº 37/97–CEPE, art. 60, § 3º).
  • O cancelamento não pode em hipótese alguma, zerar a matrícula do aluno em qualquer período letivo, sob a pena de ter o registro acadêmico do aluno cancelado.
  • O cancelamento de disciplinas somente pode ser efetuado uma vez, sendo registrado no Histórico Escolar.

O cancelamento não será efetuado nas seguintes condições:

Quando a carga horária ficar abaixo de 18 horas semanais, quando a disciplina for da barreira, quando a disciplina já tiver sido cancelada anteriormente ou quando atrasar a formatura.


Disciplinas Eletivas

  • Os alunos ativos da UFPR poderão cursar disciplinas de outros cursos para enriquecimento de sua formação cultural.
  • As cargas horárias de disciplinas eletivas não são computadas para efeito da integralização curricular, contudo podem ser aproveitadas para compor a carga horária de Atividades Formativas Complementares de acordo com a resolução de cada currículo, conforme Resolução nº 70/04 – CEPE.
  • Para ter direito a cursar disciplinas eletivas, os alunos deverão estar matriculados na carga horária mínima do curso e a solicitação de matrícula em disciplina eletiva não pode resultar em extrapolação da carga horária máxima.
  • A matrícula em disciplina eletiva não dá direito à solicitação de equivalência desta disciplina com disciplinas de seu próprio curso.
  • Caso haja um entendimento em maior grau dos alunos do curso sobre a importância de alguma disciplina de outro curso para a formação dos engenheiro químicos, o diretório acadêmico do curso poderá emitir pedido junto à coordenação para a inclusão desta como disciplina optativa. O pedido será analisado pelo colegiado do curso.

Procedimento

  • Para a matrícula em disciplina eletiva, o aluno interessado deverá primeiramente solicitar vaga ao departamento responsável pela disciplina que, após análise do pedido, entregará o formulário de MATRÍCULA EM DISCIPLINA ELETIVA, preenchido, assinado e carimbado pelo departamento. Veja modelo de formulário: Clique aqui
  • Após este procedimento, o aluno deverá dirigir-se a sua Coordenação do seu Curso para verificar se a disciplina solicitada não faz parte de seu currículo.
  • A última etapa é a entrega do formulário ao NAA (Núcleo de Assuntos Acadêmicos), nos prazos estipulados pelo calendário acadêmico, para a consolidação da matrícula.

Disciplinas Isoladas

Pessoas não integrantes do corpo discente regular da UFPR com Ensino Médio concluído (no mínimo) poderão cursar até 03 (três) disciplinas isoladas por período (ano/semestre).

A matrícula em disciplina isolada é feita no NAA, nos prazos do calendário escolar, com o comprovante de conclusão de Ensino Médio, Cédula de Identidade (RG) e CPF próprio.

Após a conclusão da disciplina, o aluno recebe um certificado comprobatório destes estudos isolados.

Importante destacar que as disciplinas isoladas não dão direito a diploma, mas apenas a certificado comprobatório.

Contato

NAA – Núcleo de Acompanhamento Acadêmico – localizado em frente à Biblioteca de Direito, no térreo do Prédio da Santos Andrade.

Endereço: Praça Santos Andrade, 50 – Centro Curitiba-PR  – Cep: 81.531-900
Telefones: (41) 3310-2674 / 3310-2800
Site: http://www.prograd.ufpr.br/copap/contatos/


Recomendações

  • Procure fazer matrícula em disciplinas segundo a periodização recomenda pelo curso.
  • Fique atento aos prazos citados no calendário acadêmico.

Avisos

Matrícula em Estágio Obrigatório

A matrícula na disciplina TQ015 – Estágio Supervisionado Integrado (estágio obrigatório) será realizada pela coordenação e somente mediante a entrega do Termo de Compromisso devidamente assinado por todas as partes ara a Coordenação do Curso (Enviar e-mail com a sua identificação – nome completo e GRR – e solicitação para cceq@upfr.br). 

A entrega do termo deve ser feita o mais breve possível, e dentro do prazo máximo para correções de matrícula. Depois deste prazo, a coordenação não tem mais acesso ao sistema para realizar matrículas, o sistema fica “fechado” e o aluno ficará sem matrícula.