Atividades Formativas

O que são atividades formativas?


  • As Atividades Formativas são constituídas de atividades complementares em relação ao eixo fundamental do currículo;
  • Objetivam a flexibilização e o enriquecimento da formação acadêmico profissional dos alunos;
  • Devem contemplar a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão;
  • A Atividade Formativa deverá ser cumprida no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.
  • Farão parte do histórico escolar do aluno e serão registrados pelo Departamento de Assuntos Acadêmicos (DAA) após análise, aprovação e encaminhamento pela Coordenação do Curso;
  • O CURRÍCULO DO CURSO  DE ENGENHARIA QUÍMICA EXIGE QUE TODO ALUNO TENHA UM MÍNIMO DE 40 HORAS DE ATIVIDADES FORMATIVAS.

 Quais atividades acadêmicas são consideradas como formativas?

      Constituem-se Atividades Formativas na UFPR, dentre outras aprovadas pelos Colegiados de Curso:

  • I – disciplinas eletivas
  • II – estágios não obrigatórios
  • III – atividades de monitoria
  • IV – atividades de pesquisa
  • V – atividades de extensão
  • VI – atividades em educação à distância (EAD)
  • VII – atividades de representação acadêmica
  • VIII – atividades culturais
  • IX – participação em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos e atividades afins
  • X – participação em Programa Especial de Treinamento (PET)
  • XI – participação em projetos ligados à licenciatura
  • XII – participação em Oficinas Didáticas
  • XIII – participação em programas de voluntariado
  • XIV – participação em programas e projetos institucionais
  • XV – participação em Empresa Júnior reconhecida formalmente como tal pela UFPR.

Regulamentação


 


Como realizar o pedido?


DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES FORMATIVAS

  1. Acesse o Formulário de Atividades Formativas e o preencha de acordo com as instruções constantes da Instrução Normativa 01/2013 ;
  2.  Formulário de Atividades Formativas e  Instrução Normativa 01/2013
  3. Entregar a declaração na Coordenação do Curso, anexando os comprovantes originais das atividades;
  4. Os comprovantes devem estar na ordem em que aparecem na tabela, podendo ser retirados na Coordenação tão logo as atividades sejam lançadas no histórico;
  5. O lançamento das atividades declaradas somente será feito mediante a comprovação das mesmas, após análise da Coordenação.

 

 

 

 

© 2016/2017 Elaine Vosniak Takeshita DEQ/UFPR