Colegiado do Curso

Calendário de Reuniões do Colegiado de Engenharia Química para 2018

 

 

O colegiado de curso é órgão de coordenação didática, destinado a elaborar e implantar a política de ensino nos respectivos cursos e acompanhar a sua execução, ressalvada a competência do CEPE- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

  • O colegiado de curso será constituído por um coordenador, seu presidente, por um vice-coordenador, por um docente de cada departamento que participe do respectivo ensino, e por um quinto da representação discente.
  • O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição;
  • Os representantes dos departamentos nos colegiados de curso terão mandato de um ano, podendo ser reeleitos. Cada representante de departamento terá um suplente escolhido na mesma ocasião e pelo mesmo processo.
  • Os representantes do corpo discente serão indicados pelos órgãos de representação estudantil.

Atribuições do Colegiado (informações constantes do Regimento Geral da UFPR)

  • I- exercer a coordenação geral do curso e fixar as diretrizes do programa didático e suas disciplinas;
  • II- promover a integração dos planos de ensino das várias disciplinas, elaboradas pelos departamentos, para a organização do programa didático do curso;
  • III- orientar, coordenar e fiscalizar a atividade do curso nas disciplinas que o integram, aprovando as alterações que julgar necessárias;
  • IV- propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão as alterações no currículo do curso, bem como sugerir normas, critérios e providências em matéria de sua competência;
  • V- propor a instituição de período especial;
  • VI- decidir os pedidos de reopção e opinar na transferência, verificando a equivalência dos estudos feitos e indicando as disciplinas a serem adaptadas ou dispensadas, ouvidos os departamentos;
  • VII- decidir pedido de dispensa de disciplina, ouvido o departamento;
  • VIII- compatibilizar os pré-requisitos e co-requisitos estabelecidos pelos departamentos, a fim de possibilitar a flexibilidade dos currículos e evitar a seriação do curso;
  • IX- apreciar representação de aluno em matéria didática;
  • X- estabelecer normas ao desempenho dos professores orientadores a serem designados pelos departamentos;
  • XI- dispensar das aulas regulares o aluno participante de curso intensivo, simpósios, seminários, congressos ou aulas extraordinárias, havendo equivalência nos estudos;
  • XII- cumprir as determinações dos órgãos da administração superior e cooperar com os serviços de ensino e pesquisa;
  • XIII- processar e decidir pedido de revalidação de diploma e certificado expedido por estabelecimento de ensino superior de país estrangeiro, salvo nos casos previstos em legislação específica;
  • XIV- instaurar procedimento e propor aplicação de pena disciplinar;
  • XV- fixar horários das disciplinas ofertadas pelos departamentos, eliminando coincidências;
  • e XVI- exercer outras atribuições previstas em lei, regulamento ou regimento.

Representação Estudantil (Regimento Geral da UFPR)

  • O corpo discente terá representação, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados e comissões.
  • A representação estudantil terá por objeto promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da instituição, vedadas atividades de natureza político-partidária.
  • São órgãos da representação estudantil: I- o Diretório Central dos Estudantes da Universidade; e II- os diretórios e centros acadêmicos.
  • Caberá ao Diretório Central dos Estudantes a indicação da representação junto aos órgãos da Administração Superior e aos diretórios e centros acadêmicos a representação junto aos departamentos didáticos, conselhos setoriais e colegiados de curso, atendidos os seguintes princípios: a) nos departamentos didáticos, dentre alunos matriculados em suas disciplinas; b) junto ao conselho setorial, dentre alunos dos cursos do respectivo setor; c) dentre alunos de cada curso, no respectivo colegiado de curso; e d) dentre alunos de todos os cursos, nos órgãos da administração superior.
  • O mandato dos representantes será de um ano permitida uma recondução.
  • Perderá o mandato o representante que deixar de comparecer injustificadamente a três reuniões consecutivas e cinco alternadas, sendo indicado novo representante para substituí-lo pelo diretório competente ou centro acadêmico competente.

 

 

© 2017 Elaine Vosniak Takeshita DEQ/UFPR