Sobre a aplicação de trotes

Sobre a aplicação de trotes


O “Trote” é uma prática proibida de acordo com a Resolução no. 11/09 do COUN. 

“”Art. 1º Fica consolidada a “Semana de Recepção dos Calouros da UFPR”, cujo detalhamento das atividades é de competência das direções de setor, (…)

§ 2º Fica proibida no âmbito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), toda e qualquer manifestação de recepção ao calouro, que partir de ação individual ou de grupos formados por alunos “veteranos” que NÃO esteja articulada com a programação setorial. Os infratores serão submetidos às normas disciplinares do Regimento Geral da UFPR””

 Neste quesito estão proibidas as aplicações de trotes violentos, seja de natureza física, moral, étnica ou religiosa, como também de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação ao ingressante (gritaria dentro e fora do prédio é intimidação!!), coação/coerção, posse de bens materiais, atividades envolvendo bebidas alcoólicas, fumo ou qualquer tipo de droga (lícita ou ilícita).

Veteranos…….

  1. Nenhuma atividade estudantil a ser realizada com os calouros será permitida sem a prévia autorização da Coordenação.
  2. Atividades lúdicas, jogos e brincadeiras serão permitidos, desde que não tenham relação alguma com as proibições acima, e com o conhecimento e autorização da coordenação, e desde que aplicados apenas na Semana de Recepção aos Calouros;
  3. Vamos incentivar a cidadania, o respeito ao próximo, ao meio ambiente aplicando o chamado “trote solidário”. Há várias maneiras de fazê-lo.
  4. O constrangimento, coersão/coação é crime contra a liberdade pessoal;
  5. A apropriação indébita (de telefones celulares, mochilas e etc) é crime contra o patrimônio pessoal (Artigos 146 e 168, respectivamente do Código Penal);
  6. A grande maioria dos nossos calouros são menores de idade e que se encontram protegidos pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente;
  7. Vale lembrar que a grande maioria dos veteranos são maiores de idade e respondem por suas ações criminalmente.
  8. Muitas pessoas são alérgicas a várias substâncias, tais como tintas, ovo, frutos do mar, etc, e algumas desconhecem essa situação, de modo que a aplicação pode causar séria reação alérgica com consequências graves à saúde;
  9. Independente de idade, todo e qualquer aluno que aplicar trote não autorizado será submetido a Processo Administrativo Disciplinar, estando sujeito à aplicação de Sanções Disciplinares.

São penalidades disciplinares (Regimento Interno da UFPR):

I- perda da condição de bolsista ou monitor;

II- não concessão de auxílio a eventos a centros acadêmicos e diretórios cujos dirigentes praticarem ou apoiarem quaisquer das infrações previstas no art. 186 do Regimento Interno da UFPR.

III- Advertência: A advertência é a sanção mais leve, aplicada à inobservância das normas de boa conduta pelo estudante. Você pode ser advertido quando desrespeitar algum professor ou desobedecer a determinações legais, seja do professor ou de algum órgão administrativo.

IV – Suspensão: Sanção que pode variar de quinze a noventa dias, implica a perda das atividades acadêmicas pelo estudante no período por que perdurar a suspensão. É aplicada na reincidência de infração que for punida com advertência ou em caso de ofensas mais graves à moralidade no ambiente universitário.

V- Desligamento.

Calouros….

Não há qualquer obrigatoriedade de participação em atividades aplicadas pelos “veteranos”. Se não deseja fazê-lo, não o faça. Se sentir algum tipo de pressão, ameaça velada, constrangimento ou coação por parte dos aplicadores de trote, denuncie!!

Você pode fazer a denúncia de 3 formas:

  • Entre em contato com o Coordenador do Curso e relate o fato;
  • Faça uma denúncia, que pode ser anônima a Ouvidoria Geral da UFPR – ramal 2734 ou pelo site: http://www.ouvidoriageral.ufpr.br/
  • Faça uma denúncia no site www.conteconosco.ufpr.br: PROGRAMA DE REPRESSÃO À VIOLÊNCIA E A DISCRIMINAÇÃO NA UFPR
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