Coordenação do Curso de Engenharia Civil

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

FORMULÁRIOS


Atenção alunos, utilizem apenas formulários atualizados. Conforme Ofício 037/2015 da CGE, solicita-se que os Termos de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades do modelo UFPR sejam retirados no site da COAFE, no menu Formulários. Os Termos de Compromissos são sempre atualizados conforme as determinações da legislação, resolução e normativas vigentes.

Controle de horário de atividades acadêmicas e de estágio


O estágio é a oportunidade para que estudantes coloquem em prática os conhecimentos construídos e discutidos em sala de aula, vivenciando no dia a dia a teoria estudada, assimilando melhor os conhecimentos, podendo refletir e confirmar sobre a sua escolha profissional. O estágio curricular tem a função de proporcionar ao estagiário o aprendizado social, profissional e cultural, propiciando uma reflexão real e futurista dos novos cenários socioeconômicos. O estágio não é um emprego. Ele se constitui em elemento formador de natureza prática dos cursos de nível médio, técnicos ou superiores, regido pela lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.


COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES FORMATIVAS E ESTÁGIOS – COAFE


É a unidade administrativa responsável pela assessoria jurídica, administrativa e pedagógica dada aos cursos de graduação e educação profissional, referente à Política de Estágio e estabelecida por resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFPR, em cumprimento à Lei nº 11.788/08.

Competências da COAFE (RESOLUÇÃO Nº 46/10-CEPE):

    • I – coordenar as atividades de estágio dos cursos da UFPR junto aos órgãos internos e externos à Universidade;
    • II – desenvolver dinâmica de cadastramento de campos de estágio já existentes e de novos que se venham a gerenciar, de forma a facilitar a celebração de convênios e a socialização dessas informações na comunidade acadêmica, de conformidade com as COEs e os agentes integradores de campo de estágio;
    • III – estimular o exercício da competência técnica e o compromisso com a realidade cultural e sociopolítica do país;
    • IV – manter vigilância com relação aos aspectos legais dos convênios;
    • V – promover o intercâmbio e a troca de experiência entre os diferentes cursos e destes com os campos de estágio, pela promoção periódica de fóruns de debates; e
  • VI- divulgar de forma ampla as experiências de estágio, a partir de seminários, publicações e outros meios julgados apropriados pelo colegiado.

Telefones: 41 3310-2675 / 41 3310-2681 / 41 3310-2656 –  E-mail: estagio@ufpr.br  – site:  http://www.prograd.ufpr.br/coafe/

Endereço: Praça Santos Andrade, nº 50 – Prédio Histórico – Curitiba – PR – CEP 80.020-300 – Horário de atendimento: das 07:30 hs às 19:30 hs , sem intervalo para almoço.


O ESTÁGIO NÃO CRIA VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DEVENDO SER OBSERVADOS OS REQUISITOS:

 Matrícula e frequência regular do aluno no curso.
 Celebração do termo de compromisso.
 Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio com as atividades previstas no termo de compromisso.

Aos Professores Orientadores compete:

  • Acompanhar efetivamente o desenvolvimento dos estágios dos alunos sob sua responsabilidade, conforme a modalidade de orientação adotada nas disciplinas de estágio obrigatório, mediante visitas aos campos de estágio, contatos presenciais e /ou virtuais com os alunos.

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO CURSO 02B-2006: TC046 – Estágio Supervisionado em Engenharia de Construção Civil ou  TH043 – Estágio Supervisionado em Engenharia de Hidráulica e Saneamento ou TT054 – Estágio Supervisionado em Engenharia de Transportes.

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO CURSO 02B-2023: TC585 – Estágio Supervisionado em Engenharia de Construção Civil ou TH585 – Estágio Supervisionado em Engenharia de Hidráulica e Saneamento ou TT585 – Estágio Supervisionado em Engenharia de Transportes.

    • Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
  • Faz parte da grade curricular do curso, contendo uma carga horária mínima de 180 horas para aprovação para o Curso 02B-2006; e 160 horas para o Curso 02B-2023.
  • Somente poderá se matricular na disciplina de Estágio Obrigatório o aluno que tiver integralizado 2.220 horas.

O aluno deve obrigatoriamente entregar o Termo de compromisso com o plano de estágio na Coordenação do seu Curso para abertura de processo junto a COAFE.

  •  
  • Para elaboração de Termo de compromisso de Estágio Obrigatório o Comprovante de Matrícula do estudante deve apresentar a matrícula em estágio obrigatório. 
  • A matrícula em estágio obrigatório deverá ser solicitada na coordenação do curso no período de ajuste de matrícula.

Para aprovação em disciplina de Estágio

  • O aluno deve: alcançar o mínimo de frequência igual a setenta e cinco por cento (75%) ou mais, conforme determinar o Regulamento de Estágio do curso correspondente, e obter, no mínimo, o grau numérico cinquenta (50) de média aritmética, na escala de zero (0) a cem (100), no conjunto das tarefas formalmente definidas pelo orientador de Estágio no Plano de Ensino da disciplina;

Sobre a jornada de trabalho (Art. 10. da Lei do Estágio):

  • A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso , ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais; (aplicável para estágios obrigatórios e não obrigatórios).

INSTRUÇÕES SOBRE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS NACIONAIS – PROCEDIMENTOS GERAIS


Emitir o Termo de Compromisso em 2 vias: Primeira via – Empresa, e Segunda via – Aluno.

Documentação geral necessária: termo de compromisso , informações sobre o seguro, vale transporte, termo aditivo, entre outros, procurar a  Coordenação de Atividades Formativas e Estágio – COAFE, junto a PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação).

1. Com o Termo de Compromisso de Estágio da COAFE devidamente preenchido (informações da empresa, do estudante e do seguro), anexar Comprovante de Matrícula e o formulário Controle de horário de atividades acadêmicas e de estágio ( 1 via)  preenchido, em seguida e enviar para o e-mail da secretaria da Coordenação do Curso de Engenharia Civil;

2. A secretaria do curso abrira processo no Sistema SEI;

3. O(A) Coordenador(a) do Curso deverá analisar o Termo de Compromisso para Estágios Obrigatório. 

4. Após análise do(a) Coordenador(a), a secretaria encaminhará o processo para o Departamento designado pelo Coordenador(a) para análise e assinatura da COE e Professor Orientador.

5. No retorno do processo para a secretaria do curso, o processo é encaminhado para a COAFE; 

5. Após análise e aprovação da COAFE o Termo de compromisso de estágio obrigatório é encaminhado pela secretaria do curso ao estudante através de e-mail.

6. A matrícula na disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório está condicionada ao DEFERIMENTO do Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório pela COAFE.

9. A matrícula será realizada pela coordenação do curso no período de ajuste de matrícula.

10. O estudante deverá verificar junto ao Professor Orientador do Estágio Obrigatório, definido pelo Departamento responsável pela disciplina escolhida pelo aluno, como será realizado o acompanhamento das atividades desenvolvidas e como serão as avaliações do estágio obrigatório.

11. Ao final do estágio obrigatório, o estudante deve elaborar o Relatório de Estágio em 1 via, encaminhar para o Professor(a) Orientador(a) e enviar através de e-mail para a  secretaria do curso.


FIQUE ATENTO PARA DATAS E ASSINATURAS

Nos termos da Lei nº 11.788/08, a Coordenação de Atividades Formativas e Estágio – COAFE não aceita Termos de Compromisso de Estágio sem as assinaturas devidamente identificadas (carimbo ou nome por extenso). Também não são aceitos Termos com data retroativa.


MANUAL DE ESTÁGIOS

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