Coordenação do Curso de Engenharia Civil

Estágios

 

O estágio é a oportunidade para que estudantes coloquem em prática os conhecimentos construídos e discutidos em sala de aula, vivenciando no dia a dia a teoria estudada, assimilando melhor os conhecimentos, podendo refletir e confirmar sobre a sua escolha profissional. O estágio curricular, seja ele obrigatório ou não obrigatório, tem a função de proporcionar ao estagiário o aprendizado social, profissional e cultural, propiciando uma reflexão real e futurista dos novos cenários socioeconômicos. O estágio não é um emprego. Ele se constitui em elemento formador de natureza prática dos cursos de nível médio, técnicos ou superiores, regido pela lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

Instrução Normativa-01/12 CEPE

  • a) O estágio não obrigatório pode ser realizado por alunos regularmente matriculados, desde que não cause prejuízo à integralização de seus currículos e não substitua o(s) estágio(s) curricular(e)s obrigatório(s).
  • b) As atividades previstas no Plano de Estágio devem estar relacionadas a um conjunto básico de disciplinas já cursadas ou em andamento, que garanta a especificidade do curso e a qualificação do estagiário devendo ser aprovadas pelas respectivas COEs.
  • c) Os estágios deverão obrigatoriamente ser acompanhados pelo professor orientador ou pela COE, na modalidade de orientação indireta.

A COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES FORMATIVAS E ESTÁGIO – COAFE 


É a unidade administrativa responsável pela assessoria jurídica, administrativa e pedagógica dada aos cursos de graduação e educação profissional, referente à Política de Estágio e estabelecida por resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFPR, em cumprimento à Lei nº 11.788/08.

Competências da CGE (RESOLUÇÃO 46/10 CEPE)
    • I- coordenar as atividades de estágio dos cursos da UFPR junto aos órgãos internos e externos à Universidade;

 

    • II- desenvolver dinâmica de cadastramento de campos de estágio já existentes e de novos que se venham a gerenciar, de forma a facilitar a celebração de convênios e a socialização dessas informações na comunidade acadêmica, de conformidade com as COEs e os agentes integradores de campo de estágio;

 

    • III- estimular o exercício da competência técnica e o compromisso com a realidade cultural e sociopolítica do país;

 

    • IV- manter vigilância com relação aos aspectos legais dos convênios;

 

    • V- promover o intercâmbio e a troca de experiência entre os diferentes cursos e destes com os campos de estágio, pela promoção periódica de fóruns de debates; e

 

  • VI- divulgar de forma ampla as experiências de estágio, a partir de seminários, publicações e outros meios julgados apropriados pelo colegiado.

Endereço: Praça Santos Andrade, nº 50 – Prédio Histórico – Curitiba – PR – CEP 80.020-300 
Telefones: 41 3310-2675 / 41 3310-2681 / 41 3310-2656 – E-mail: estagio@ufpr.br – Site: http://www.prograd.ufpr.br/cge/    
Horário de atendimento: das 07:30 hs às 19:30 hs , sem intervalo para almoço.


 

 

INSTRUÇÕES SOBRE ESTÁGIOS NACIONAIS – PROCEDIMENTOS GERAIS

    1. Documentação geral necessária: termo de compromisso (antigo convênio), informações sobre o seguro, termo aditivo, entre outros, procurar a  Coordenação de Atividades Formativas e Estágio – COAFE, junto a PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação).

       

      • Geralmente são 2 vias: 1 via para a empresa e 1 via para o aluno;

 

    1. Com o termo de compromisso da COAFE devidamente preenchido (informações da empresa, do aluno e do seguro).
    2. Em seguida, é necessária a assinatura e carimbo do Coordenador ou Vice-coordenador do Curso;
    3. Coletar a assinatura e carimbo de um dos membros da COE (Comissão Orientadora do Estágio) do Curso. A COE avalia a qualidade e adequação do plano de estágio do aluno;
    4. Em seguida coletar a assinatura do Prof. Orientador do estágio;
    5. Com todas as assinaturas coletadas, dirija-se a secretaria da Coordenação do Curso;
    6. Aguardar o despacho da COAFE – DEFERIDO (Aprovado) ou INDEREFIDO (Reprovado);
    7. Entregar uma via do Termo de compromisso Aprovado para a empresa.

Para estágios não-obrigatórios, a inclusão do estágio como atividade formativa está condicionada a entrega do certificado emitido pela COAFE.

  1. Caberá à Coordenação do Curso designar um professor orientador do estágio não obrigatório que irá acompanhar as atividades desenvolvidas e fazer a avaliação do estágio;
  2. Ao final, o aluno deve elaborar o Relatório de Estágio. Deve ser feito obrigatoriamente a cada 6 meses e ao término do estágio, submetido para avaliação pelo professor orientador e entregue na coordenação do curso.
  3. No caso de emissão de Certificado o aluno deverá emitir a Ficha de Avaliação de Estágio.

 

ATENÇÃO: FIQUE ATENTO

ATENÇÃO!!!!:.  A matrícula na disciplina Estágio Obrigatório somente será realizada pela Coordenação do Curso mediante atendimento de todos os requisitos no período de ajuste de matrículas e formulário de solicitação de matrícula em estágio obrigatório.

Segundo a Resolução 37/97, Art. 40 do CEPE:

§ 2º  Uma vez ultrapassado este prazo não serão mais aceitos pedidos de matrícula, caracterizando-se o abandono de curso.

§ 3º – É de inteira responsabilidade do aluno certificar-se, mediante conferência do comprovante de matrícula e consulta aos editais da coordenação do curso, se sua matrícula foi deferida e efetivada no sistema de controle acadêmico, e, em caso negativo, providenciar, sob orientação da coordenação do curso, as eventuais correções, nos prazos previstos no artigo 46 desta Resolução.

Depois do prazo de correção de matrículas (fixado pelo calendário acadêmico vigente) a coordenação NÃO tem mais acesso ao sistema para realizar matrículas, o sistema fica “fechado” e o aluno ficará sem matrícula. 

 

Fique atento para datas e assinaturas

Nos termos da Lei nº 11.788/08, a Coordenação de Atividades Formativas e Estágio – COAFE não aceita Termos de Compromisso de Estágio sem as assinaturas devidamente identificadas (carimbo ou nome por extenso). Também não são aceitos Termos com data retroativa.

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