Se você foi aprovado em alguma disciplina com conteúdo programático idêntico ou semelhante a disciplina existente no currículo do seu curso, poderá pedir equivalência de disciplina na Coordenação de seu Curso.
PROCEDIMENTO PARA REQUERER EQUIVALÊNCIA :
ANEXAR NO SIGA:
Histórico escolar ou certificado originais: da época de conclusão da disciplina, completo e atualizado, em que constem a denominação da disciplina, sua carga horária total, nota ou conceito e frequência obtidas, bem como os parâmetros mínimos para aprovação na Instituição de origem.
Ementas das disciplinas: Programas das disciplinas cursadas na instituição de origem com autenticação (carimbo, visto ou autenticação eletrônica, etc…), onde constem os planos de ensinos (ementa, carga horária, objetivos, conteúdo programático ou desdobramento da área de conhecimento em unidades, procedimentos didáticos, formas de avaliação e bibliografia básica utilizada);
MOBILIDADE ACADÊMICA
Histórico escolar ou documentos equivalentes que comprovem a conclusão de disciplina em instituições de países estrangeiros devem ser legalizados, unicamente, junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior. Esses documentos devem ser acompanhados de tradução juramentada.
Ementa das disciplinas: Os programas das disciplinas e demais atividades formativas devem ser acompanhados de tradução simples; isto não se aplica para as disciplinas cursadas em função de convênios assinadas pela Universidade com outras Instituições de Ensino Superior.
CRITÉRIOS PARA EQUIVALÊNCIA:
Os critérios para equivalência serão (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/14 – PROGRAD)