Coordenação do Curso de Engenharia Civil

Aproveitamento de Conhecimento

O que é?

  • O aluno que já tiver cursado uma disciplina da grade curricular do curso, e tiver sido reprovado apenas por nota, e não por frequência, poderá requerer a prova de aproveitamento de conhecimento.
  • Consiste em realizar uma única prova em que o aluno precisará obter nota igual ou superior a 50 para ter aprovação, sem precisar frequentar as aulas.
  • O exame de aproveitamento de conhecimento deverá cobrir todo o conteúdo programático da disciplina conforme aprovado no respectivo Plano de Ensino (Ficha 2), em vigor no período de realização do exame
  • A prova geralmente é realizada na semana de finais, no mesmo dia da final da disciplina que o aluno esta requerendo equivalência.

Requerimento

  1. Após ler todas as exigências descritas na Resolução abaixo, CASO VOCÊ ESTEJA APTO, poderá requerer a prova de aproveitamento de conhecimento.
  2. A solicitação deverá ser realizada diretamente no Sistema SIGA nos prazos estabelecidas no Calendário Acadêmico.
  3. Leia atentamente as condições descritas. O pedido não será autorizado caso você esteja impedido por algum dos critérios abaixo.

 RESOLUÇÃO N° 92/13 – CEPE:

Aprova normas de dispensa de Disciplinas, de Equivalência de Disciplinas, de Exames de Adiantamento e Aproveitamento de Conhecimento nos cursos de graduação da Universidade Federal do Paraná.

  •  Entende-se por aproveitamento de conhecimento a atribuição de nota em disciplina da UFPR em que o aluno comprove domínio de conhecimento de conteúdo através da aprovação em exame, com nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
  • Terá direito a exames de aproveitamento de conhecimento o aluno que tenha sido reprovado na disciplina, pelo menos uma vez, somente por nota, mas com frequência igual ou superior a 75%.
  • O aluno poderá solicitar no máximo dois exames de aproveitamento de conhecimento por período acadêmico (semestre/ano).
  • O aluno poderá solicitar uma única vez exame de aproveitamento de conhecimento em uma mesma disciplina.
  • Não será permitida a solicitação de exame de aproveitamento de conhecimento por um aluno regularmente matriculado na disciplina no mesmo período.
  • O pedido de aproveitamento de conhecimento é um direito do aluno e não um dever, sendo-lhe facultada matrícula normal na disciplina.
  • Os prazos para solicitação, encaminhamento pelas coordenações de curso e realização dos exames pelos departamentos responsáveis pelas disciplinas, serão definidos no calendário acadêmico.
  • Não se aplica o exame de aproveitamento de conhecimento às disciplinas de Estágio, Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso, Projeto e, excepcionalmente, outras disciplinas estabelecidas pelo colegiado de curso e constantes no Projeto Pedagógico do Curso. Veja a Instrução Normativa abaixo.
  • O aproveitamento de conhecimento somente poderá ser concedido em relação às disciplinas que visem à integralização do curso de graduação na UFPR ao qual o aluno a ser avaliado esteja vinculado.
  • É expressamente vedado o exame de aproveitamento de conhecimento das disciplinas cursadas como eletivas ou disciplinas isoladas.
  • A aprovação em determinada disciplina, mediante aproveitamento de conhecimento, não isenta o aluno de cursar o(s) respectivo(s) pré-requisito(s).
  • A ausência não justificada ou a não realização pelo aluno do exame de aproveitamento de conhecimento implicará em reprovação (com atribuição de nota zero) e compete ao departamento cadastrar essa informação no sistema de controle acadêmico.
  • São considerados impedimento do aluno para justificar a ausência do exame de aproveitamento de conhecimento os mesmo casos e condições definidos para a segunda chamada conforme estabelecido nas normativas da UFPR.
  • Deferido o pedido de justificativa de ausência, o departamento não cadastrará a reprovação.
  • Nos exames de aproveitamento de conhecimento, não haverá segunda chamada.

É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar, nos prazos estabelecidos, a tramitação de todos os procedimentos administrativos relativos ao pedido de Equivalência, Adiantamento de Conhecimento e Aproveitamento de Conhecimento, incluindo o resultado da análise do pedido, a realização do exame, se for o caso, e o efetivo cadastro do resultado mediante a conferência em seu histórico escolar

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/14 – PROGRAD

Importante: Após a divulgação da data para realização do exame, o aluno terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para protocolar, no Departamento responsável pela oferta da disciplina, o pedido devidamente justificado de cancelamento da solicitação de aproveitamento de conhecimento.

§ 2º Caberá à Chefia do Departamento deliberar sobre o pedido de cancelamento do exame de aproveitamento de conhecimento.

§ 3º Não será admitido pelo Departamento, mais de 01 (um) cancelamento de exame de aproveitamento de conhecimento na mesma disciplina.

A ausência não justificada ou a não realização pelo aluno do exame de aproveitamento de conhecimento implicará em reprovação (com atribuição de nota zero), devendo essa informação ser cadastrada no sistema de controle acadêmico.

O aluno ou seu representante legal deverá requerer justificativa de ausência ao Departamento no prazo de três (3) dias úteis, contados a partir da data da realização do exame de aproveitamento de conhecimento, apresentando a documentação comprobatória correspondente, devendo o Departamento manifestar-se no prazo máximo de três (03) dias úteis. Deferido o pedido de justificativa de ausência, a reprovação não será cadastrada.

É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar, nos prazos estabelecidos, a tramitação de todos os procedimentos administrativos relativos ao pedido de Equivalência, Adiantamento de Conhecimento e Aproveitamento de Conhecimento, incluindo o resultado da análise do pedido, a realização do exame, se for o caso, e o efetivo cadastro do resultado mediante a conferência em seu histórico escolar.

Acesse a Resolução 92 13 CEPE .

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